sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Orçamento e Opções do Plano – 2019 (2ª proposta)


Na Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Castro Verde, realizada no dia 19 de dezembro, os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária perante a 2ª proposta do Orçamento e Opções do Plano 2019 optaram pela abstenção, voto justificado pela seguinte declaração:

DECLARAÇÃO DE VOTO

Apreciação e votação das propostas de Orçamento e Opções do Plano – 2019 (2ª proposta)

A CDU exprimiu, aquando das votações da 1ª versão das Grandes Opções do Plano e Orçamento relativos ao ano de 2019, quer na Câmara, quer na Assembleia Municipal, o seu voto contra os referidos documentos previsionais, expondo claramente, na altura, os argumentos que levaram a essa ponderada e democrática decisão.
Conforme previsto na lei, o PS apresentou uma segunda versão dos citados documentos que foram aprovados na Câmara Municipal, apesar dos dois votos contra dos vereadores da CDU que integram o executivo camarário. Esta posição foi justificada através de declaração de voto e ficou a dever-se ao facto de os documentos terem sofrido alterações muito pouco significativas em relação às propostas anteriores, não atendendo minimamente aos fundamentos invocados para o voto contra, o que revela, no mínimo, a falta de respeito pela oposição e a recusa em acatar as regras da convivência democrática.
Consideramos estes argumentos mais que válidos para motivar de novo o voto contra dos eleitos da CDU na Assembleia Municipal relativamente a esta 2ª versão das Grandes Opções do Plano e Orçamento 2019, apresentados pelo Partido Socialista, dado que a forma como o assunto foi tratado denota claramente a falta de cultura democrática do Partido Socialista de Castro Verde, por não querer dialogar com a oposição.

Não obstante, os eleitos da CDU na Assembleia Municipal, mais uma vez, de forma responsável e democrática decidiram pela abstençãorelativamente à 2ª versão dos documentos previsionais para 2019, responsabilizando expressamente o executivo municipal e o PS de Castro Verde pela concretização dos investimentos propostos para 2019, perante a população do concelho, deixando de assacar continuamente as razões da sua inoperância à gestão passada e à oposição presente da CDU.

Para justificar esta opção de voto, os eleitos da CDU entenderam ainda que:

- a generalidade dos investimentos inscritos nas Opções do Plano transita do anterior mandato e a sua concretização a curto e médio prazo é fundamental para a população do concelho;

- as Juntas de Freguesia, se bem que continuem a ser penalizadas relativamente à posição de autonomia que sempre tiveram relativamente à Câmara Municipal, viram contemplado nesta segunda versão um aumento de 10 000 euros nos respetivos Protocolos de Cooperação;

Castro Verde, 19 de dezembro de 2018

Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal

domingo, 16 de dezembro de 2018

Auditoria externa às contas do Município de Castro Verde

Concluída a Assembleia Municipal Extraordinária para análise do relatório da auditoria externa às contas do Município de Castro Verde no quadriénio 2014 – 2017
NÃO HÁ FRAUDES, NEM MÁ GESTÃO DA CDU!

No passado dia 12 de dezembro 2018, ficou concluída a sessão extraordinária da Assembleia Municipal para análise do relatório da auditoria externa às contas do Município de Castro Verde no quadriénio 2014 – 2017, que havia sido solicitada pelos eleitos da CDU.
A auditoria não demostrou nenhumas evidências de “incompetência” ou “má gestão” da CDU à frente da Câmara Municipal de Castro Verde, no mandato 2014 / 2017, o que contradiz, claramente, as declarações feitas pelo Sr. Presidente da Câmara e o PS de Castro Vede, declarações essas, perfeitamente descontextualizadas do corpo do relatório da auditoria, com mentiras, omissões e meias verdades que tiveram como objetivo manipular a opinião pública e denegrir a gestão e a imagem da CDU.
I.              A bancada da CDU expôs as “conclusões” que tirou da análise do Relatório da Auditoria.

a)    A Auditoria não mencionana análise às contas da autarquia relativas ao último mandato da CDU à frente da Câmara Municipal de Castro Verde nenhumas evidências nem indícios de atividades menos lícitas (desvios, aproveitamentos, favorecimentos, falcatruas ou outras coisas parecidas) como seria certamente o desejo, não confessado, de alguns!
b)    A Auditoria não referenenhuma anomalia no cumprimento das normas do Manual de Controlo Interno relativamente aos circuitos de recebimentos, pagamentos e inventários. Apenas, e pelo contrário, refere o cabal cumprimento de todas as normas!
c)    A Auditoria não detetounenhuma irregularidade em matéria de empréstimos bancários, de investimentos financeiros em partes de capital, nem dos procedimentos de contratação pública.
d)    A Auditoria não detetoua existência de “pagamentos em atraso”, não justificados. Apesar de não vir referido, recorde-se que no final do 3º trimestre de 2017 o prazo médio de pagamento a fornecedores era de 8 dias.
e)    A Auditoria não detetounenhuma irregularidade relativamente ao grau de execução orçamental. Para memória em 2014 = 80%, em 2015 = 88%, em 2016 = 90% e em 2017 = 74%. O Relatório chama a atenção para o valor de 2018 que se for ≤ 85% implicará um “alerta” por parte da DGAL.
f)     A Auditoria destacaque “desde 2014 o Município tem vindo a reduzir significativamente o nível do seu passivo bancário”. (isto é, dos empréstimos de médio e longo prazo)

Questionado sobre a matéria, o senhor auditor nada disse e, instado, não quis comentar. Portanto, as conclusões da CDU estão corretas, ou pelo menos não ferem a sensibilidade do senhor auditor!
II.Ficou sobejamente demonstrado que o anterior executivo (CDU) tomou medidas adequadas e possíveis para contrabalançar a quebra de receitas e adotou uma postura de grande rigor e contenção nos gastos.
Apesar do senhor auditor não ter encontrado “evidências” na sua leitura dos números é uma realidade bem evidenciada na redução acentuada do passivo bancário (empréstimos), na estabilidade do montante dos encargos de curto prazo com fornecedores e prestadores de serviços, e na manutenção do prazo médio de pagamentos.
III.Ficou, claramente e definitivamente, demonstrada a falsidade da afirmação da “falta de financiamento garantido” para a execução das obras de reabilitação da EM 508 e do CM 1139.
A forma e condições do financiamento estavam estudadas, aprovadas genericamente pelos órgãos competentes (Câmara e Assembleia Municipais) e seriam concretizadas, como previsto, se os resultados eleitorais de 2017 tivessem sido outros.

IVA CDU lamenta a postura de manifesto desinteresse da bancada do PS nesta Assembleia Municipal extraordinária, que foi convocada com o objetivo de esclarecer as conclusões da auditoria às contas da Câmara Municipal no quadriénio 2014/2017.

A propósito de governação da CDU à frente da Câmara Municipal de Castro Verde, é interessante lembrar as conclusões do recente estudo (que a Comissão Concelhia do PS de Moura qualifica como “insuspeito, pela independência e qualidade técnico e científica dos autores”) intitulado “Qualidade da Governação Local em Portugal” e promovido pela Fundação Francisco Manuel dos Santos.
Este estudo, recentemente publicado, coloca o Município de Castro Verde na 9ª posição (entre 308 municípios) no Índice de Melhor Governação Local.

Nos canais de informação municipais e na comunicação social local constatámos uma completa omissão e o PS de Castro Verde para além da sua desvalorização, entendeu contrapor com dados avulso e descontextualizados da edição de 2017 do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, perfeitamente descontextualizados e descabidos como também foi claramente evidenciado na reunião da Assembleia Municipal.

Castro Verde, 15 de Dezembro de 2018

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Comentários ao “Relatório de Procedimentos acordados sobre uma Auditoria Externa às contas do Município de Castro Verde relativa ao quadriénio 2014/2017” (Reunião CMCV de 08/11/18)

A MONTANHA pariu um rato!

Na última reunião de Câmara (25/10/2018) o senhor presidente distribuiu aos vereadores cópia do “Relatório de Procedimentos acordados sobre uma Auditoria Externa às contas do Município de Castro Verde relativa ao quadriénio 2014/2017” (adiante designado apenas de Relatório) contratado com Oliveira, Reis e Associados, SROC, Lda e subscrito por Carlos Manuel Grenha, ROC nº 1266, e destacou algumas “conclusões” retiradas do mesmo, que estão transcritos na acta da mencionada reunião.
Como ponto prévio gostaríamos de chamar a atenção para:
1 -A utilização de aspas pressupõe a transcrição de frases de um documento para comentar ou ilustrar determinado facto ou ideia que se pretende desenvolver. 
2 –Não é muito correcto truncar frases do contexto para assim as poder utilizar e interpretar da forma que mais nos convém para fundamentar o que quer que seja.
3 –Não se podem fazer interpretações abusivas e falaciosas de textos como por exemplo:
António José Brito diz: Perante a “significativa diminuição” da receita proveniente da Derrama, não terá sido acautelado “o acréscimo de risco relativamente às decisões de gestão tomadas desde então”
No original (Pág. 5 de 52) estava escrito o seguinte: “… tem-se assistido nos últimos anos a uma significativa diminuição da receita proveniente da Derrama, facto que trouxe desde então consideráveis dificuldades na construção dos orçamentos e na prossecução dos compromissos económicos e sociais assumidos pelo Município circunstância que de alguma forma se poderá traduzir num acréscimo de risco relativamente às decisões de gestão tomadas desde então.”
Qualquer semelhança é mera coincidência …

Posto isto, e não é pouco, vamos proceder à análise propriamente dita do conteúdo do Relatório e dos destaques e interpretação política que o mesmo mereceu por parte do senhor presidente:
a)    A Auditoria não mencionana análise às contas da autarquia relativas ao último mandato da CDU à frente da Câmara Municipal de Castro Verde nenhumas evidências nem indícios de actividades menos lícitas (desvios, aproveitamentos, favorecimentos, falcatruas ou outras coisas parecidas) como seria certamente o desejo, não confessado, de alguns!

b)    A Auditoria não referenenhuma anomalia no cumprimento das normas do Manual de Controlo Interno relativamente aos circuitos de recebimentos, pagamentos e inventários.

c)    A Auditoria não detectounenhuma irregularidade em matéria de pagamentos em atraso, de empréstimos bancários, de investimentos financeiros em partes de capital nem na contratação pública.

A tudo isto o senhor presidente não faz referência.



d)    Resultados líquidos negativos
“… o Município de Castro Verde tem apresentado prejuízos de forma consecutiva desde 2014.” (Relatório, pág. 48 de 52). Independentemente de contestarmos a terminologia utilizada “prejuízos”, importa deter-nos um pouco sobre esta matéria:
Já na Declaração de Voto que proferiu na reunião de Câmara de 18/04/2017 por ocasião da apreciação do Relatório e Contas de 2016 o então vereador António José Brito (hoje, presidente de Câmara) escrevia:
“A nota mais relevante do relatório e Contas de 2016 da Câmara Municipal de Castro Verde é o facto de, pelo terceiro ano consecutivo, a gestão da CDU apresentar um Resultado Líquido do Exercício de 2016 que é NEGATIVO de 948.940,56 euros. …Em três anos a Câmara soma mais de UM MILHÃO E MEIO DE EUROS em resultados Negativos … Isto, a nosso ver, é muito mau e reflecte a má gestão da maioria da CDU que, objectivamente, não consegue administrar a autarquia com eficiência: gasta mais do que aquilo que recebe!”
Louvamos a constância das suas opiniões e a obsessão com alguns temas, mas penso que não conseguiu apreender minimamente algumas explicações e conceitos que na altura tivemos ocasião de lhe transmitir (acta da reunião da CMCV de 18/04/2017) e que agora nos permitimos de recordar:
A demonstração de resultados de uma entidade reflete os acontecimentos (custos e proveitos) verificados ao longo de um exercício. São dados de natureza financeira e não de natureza monetária. Quer isto dizer que custos são diferentes de gastos e proveitos diferentes de recebimentos. 
No capítulo dos proveitos,é do conhecimento público o nível cada vez mais baixo das receitas municipais.
No capítulo dos custos,grande parte das rubricas corresponde a despesas efectivamente realizadas, mas outras não, como por exemplo o valor das amortizações do património.As amortizações correspondem ao custo pelo “consumo” de um bem de investimento, no seu período de vida útil. Este valor não é arbitrário nem estimado, mas calculado através de fórmulas consagradas legalmente. Em 2016, este valor foi de 1.782.036 € e em 2017 de 1.827.981 €.
Umas e outras somam nos custos. E se não tiverem proveitos todos estes custos vão diretamente a resultado líquido negativo.
Quando falamos de uma empresa esse resultado líquido é coberto pelos proveitos. Numa autarquia estes proveitos ou têm origem na venda de bens (por exemplo água) ou na prestação de serviços (por exemplo resíduos urbanos) ou ainda em transferências (participação nos impostos do estado).
Como cobrir estes custos para ter resultados líquidos positivos?
o   Aumentar o preço da água para cobrir integralmente o seu custo?
o  Acabar com os benefícios do “Cartão Social”?
o   Acabar com os subsídios a instituições e deixar o movimento associativo sem as condições mínimas para desenvolver a sua actividade?
o  Aumentar para o máximo a taxa do IMI?
o  Acabar com a isenção de derrama para as pequenas empresas?
Insistir em não perceber que “o resultado líquido negativo” corresponde efetivamente a um lucro social, cultural e de desenvolvimento democrático é confundir a missão de uma autarquia com a de um qualquer agiota.
Uma autarquia local não é uma empresa e o seu objectivo não é o LUCRO!
Este conceito simples ainda não foi assimilado por muitos e é verdade que os normativos contabilísticos que enquadram, legalmente, a sua gestão contribuem e reforçam por vezes esta posição.
Para nós, sem menorizarmos o facto de os resultados líquidos serem negativos como as contas demonstram, importa-nos fundamentalmente, avaliar os seguintes rácios, no quadro da actividade da autarquia que procura dar as respostas necessárias aos problemas e anseios da população de Castro Verde:
·      Nível de endividamento (empréstimos de médio e longo prazo):
No Relatório, pág. 48 de 52 “… é possível identificar que desde 2014 o Município tem vindo a reduzir significativamente o nível do seu passivo bancário”. O senhor presidente não destaca este aspecto e lá saberá porquê.
·       Nível da dívida de curto prazo (fornecedores e prestadores de serviços):
 Disponibilidades

 Encargos de curto e médio prazo, assumidos e não pagos (Inclui os compromissos com as
 prestações mensais dos protocolos, não pagas, para o ano corrente)






·      Prazo médio de pagamento da facturação:
Em 31/12 de 2014 = 30 dias, de 2015 =28 dias, de 2016 = 7 dias e em 30/09 de 2017 = 8 dias e em 31/12 de 2017 = 35 dias. (prazo recomendado = ± 30 dias)
·      Grau de execução orçamental
Em 2014 = 80%, em 2015 = 88%, em 2016 = 90% e em 2017 = 74%. (≥ 85%)

Estes são os rácios relativos ao mandato anterior (incluindo 2 meses e meio de governação socialista). Estamos ansiosos para ver os dos próximos anos, mas o que conhecemos até hoje, deixam-nos muito apreensivos.
e)    Quebra dos valores da derrama
É uma realidade insofismável a diminuição da receita proveniente da Derrama.
E não foi pela falta de chamarmos a atenção para esse facto, nem pela não adopção das medidas que julgamos mais oportunas e convenientes na altura que nos podem acusar de ter conduzido a Câmara para uma situação complicada.

Já agora, e a este propósito, convém referir considerarmos mais que duvidosa a explicação aduzida no Relatório (pág. 5 de 52) de que a diminuição da receita proveniente da Derrama é “decorrente do benefício fiscal concedido pelo Governo à Somincor, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 62/2014, a qual aprova o aditamento do contrato fiscal de investimento celebrado entre o Estado Português, através da AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) e a Somincor …” 

Noutro contexto e com mais disponibilidade abordaremos este tema mais detalhadamente.

f)      A aptidão actual (do Município) em gerar proveitos provenientes da sua operacionalidade é verdadeiramente insuficiente para compensar os custos da sua actividade.
O Relatório (pág. 51 de 52) inclui esta afirmação para justificar, por um lado, a pretensa “incapacidade que se tem observado nos últimos anos para o Município obter Resultados Líquidos positivos” e por outro, “ … não se tendo identificado ou obtido evidências de que tenham sido adoptadas medidas que conduzam à inversão da marcante tendência negativa que se tem observado nos resultados económicos nos últimos anos.”

Não vou novamente rebater a obsessão evidenciada nos Resultados Líquidos negativos e contestar a distorção, por demais evidente, com que encaram e consideram a função social de uma autarquia local.

Mas adiantamos que não tendo sido evidências para o auditor, partilhadas pelo senhor presidente, muitas medidas foram tomadas ao longo destes últimos anos para mitigar a quebra das receitas.

Sem pormenorizar convém lembrar, por um lado, toda a racionalização e contenção de custos internos que promovemos e, por outro, a reivindicação constante do reforço da participação do Município nos Impostos do Estado, a procura de novas parcerias e de novas fontes de financiamento (nomeadamente de fundos comunitários) e o aumento progressivo das receitas próprias nos diferentes sectores de intervenção. E tudo isto sem nos afastarmos das linhas programáticas e das orientações estratégicas com que nos apresentámos aos eleitores!

g)    Sobre a requalificação da EM 508 e do CM 1139
António José Brito diz: 6 – Mais refere o relatório, sobre a opção de adjudicar a construção da EM 508 (Castro Verde/santa Bárbara de Padrões) e CM 1139 (Santa Bárbara de Padrões/Mina de Neves-Corvo), que “o Município assumiu compromissos sem ter assegurado as fontes de financiamento para o efeito, nomeadamente não acautelando a diminuição da receita da derrama que se tem vindo a observar nos últimos anos, circunstância que sem dúvida condicionará o desenrolar dos próximos exercícios.”
Ora o Relatório (pág. 32 de 52), no capítulo dedicado à Contratação Pública, previamente a esta frase, contextualiza: “Relativamente à entidade Construções JJR … refira-se que foi adjudicada a construção de duas estradas, sem que até ao momento se tenha dado início à respectiva obra. Segundo Informação obtida a razão prende-se com o facto de se ter constado não existir liquidez financeira para a execução da referida obra. Decorrente deste facto conclui-se…” e a frase prossegue nos termos acima referidos.

Mais uma vez “Qualquer semelhança é mera coincidência”, mas a situação revela-se pior do que isso e assume contornos que suscitam algumas perguntas curtas ao auditor:
1)    Qual o propósito de quem, no âmbito de uma auditoria às contas, está a analisar procedimentos relativos à contratação pública, de emitir juízos de valor sobre a adjudicação de uma obra, cumpridos que estão todos os requisitos e trâmites legais?
2)    Escreve “Segundo Informação obtida… se ter constado não existir liquidez financeira para a execução da referida obra”: Quem deu a referida informação? O informante estaria habilitado/autorizado para o fazer? E o que quer dizer concretamente “liquidez financeira”?
3)    Por fim, questionamos sobre o que é que lhe permite concluir que “… o Município assumiu compromissos sem ter assegurado as fontes de financiamento para o efeito…”?

Mas sobre este assunto que se está a tornar recorrente e para contrariar a afirmação de que “uma mentira repetida mil vezes, torna-se verdade”, repunhamos a verdade dos factos:

As obras de requalificação da EM 508 e do CM 1139poderiam ter arrancado em Outubro de 2017 o que não aconteceu por mera “opção política” do PS de Castro Verde. 
A “questão das expropriações” foi um mero pretexto que “inventaram” (por “inexperiência”, incompetência pura ou outras razões desconhecidas) para protelar o início das obras e que agora tememos se tenha tornado efectivamente um problema de remota resolução.
A “falta” de financiamento garantido não passa de uma desculpa esfarrapada. Tinham a intenção de contrair um empréstimo onde caberia sem problemas a verba necessária e assim não teriam chegado à situação caricata de “não tendo dinheiro”, desperdiçar a utilização do saldo do empréstimo que a Câmara tinha contratado: 700.000 €.
Esta situação, aliás, estava programada no enquadramento genérico das necessidades de recurso ao crédito que foi objecto de apreciação e aprovação pela Câmara e Assembleia Municipal, em setembro de 2015:
OBRAS
Investimento Total
Capitais              próprios                       (20 a 25%)
INTENÇÃO DE RECURSO AO CRÉDITO                                preconizada e aprovada em 2015
TOTAL
1º Parcela 
2º Parcela 
EM 508
747 491,80
192 491,80
555 000,00
400 000,00
155 000,00
CM 1139
547 337,81
142 337,81
405 000,00
60 000,00
345 000,00
Outras obras
800 000,00
160 000,00
640 000,00
440 000,00
200 000,00
TOTAIS
2 094 829,61
494 829,61
1 600 000,00
900 000,00
700 000,00

h)    Valor do Património inscrito no Balanço
Reconhecemos os reparos feitos pelo auditor externo da Câmara Municipal (Marques Cruz & Associados, SROC, Lda.) mas também sabemos que o actual executivo já providenciou a resolução da situação (?) através de uma valorização do património, oportunamente aprovada pela Câmara e Assembleia Municipal.

Castro Verde, 8 de Novembro de 2018

Os vereadores da CDU
António João Colaço


 Francisco Duarte

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

ORÇAMENTO E OPÇÕES DO PLANO PARA 2019

 CDU CASTRO VERDE


ORÇAMENTO E OPÇÕES DO PLANO PARA 2019

DECLARAÇÃO DE VOTO


1 – A “Herança da CDU”
Não podemos aceitar que a fundamentação da proposta de Orçamento e Opções do Plano da Câmara Municipal para 2019 assente na “má gestão” da CDU ao longo dos anos e na alegada “herança” que deixou.
Já tivemos oportunidade de rebater tudo isto, sem êxito junto do executivo, pelo que só encontramos justificação para esta persistência, não só na demagogia e populismo que pauta sistematicamente a actuação do PS de Castro Verde, mas também na tentativa de camuflar a sua completa inoperância, para não dizer incompetência, na gestão da Câmara Municipal.

2 – “Protocolos” de delegação de competências nas Juntas de Freguesia
2.1 – Consideramos inaceitável a proposta de manter os anteriormente designados “Acordos de Execução” e os “Contratos Inter-administrativos” com contrapartidas financeiras idênticas às de 2017 quando, em paralelo, verificamos aumentos sucessivos na participação do Município nos Impostos do Estado.

3 – Por fim, consideramos inaceitável a existência, em nosso entender, de um conjunto vasto de lacunas, imprecisões e mesmo “erros técnicos”, dos quais destacamos:
3.1 – Receitas previsionais dos Impostos directos que ultrapassam os limites legais;
3.2 – Desconhecimento dos projectos co-financiados cuja comparticipação comunitária concorre para a verba inscrita a esse título e respectiva distribuição entre “correntes” e “capital”;

3.3 – Inscrição de valores referentes à “Venda de bens e serviços correntes”, nomeadamente água, saneamento e resíduos sólidos, muito inferiores aos homólogos da proposta de 2018, sem que encontremos, nem nos seja dada, qualquer justificação para tal;
3.4 – Inscrição do montante total do mais recente empréstimo contratado em 2019 (1.175.000€), quando as obras a que diz respeito se prolongam por, pelo menos, dois anos.
Trata-se de um orçamento artificialmente “empolado” com a inscrição de cerca de 2 milhões de euros a mais na receita, o que demonstra, no mínimo, falta de memória e de coerência política, se nos recordarmos de todas as “críticas” que o PS fazia à CDU no passado, por alegado empolamento orçamental, através da derrama.

Concluindo, e de forma sintética, o falso argumento da “herança da CDU”, a procura da asfixia e da diminuição da capacidade de intervenção das Juntas de Freguesia e as lacunas e imprecisões que a proposta contém, são as principais razões que nos conduzem a votar “CONTRA” a proposta de Orçamento e Opções do Plano da Câmara Municipal para 2019.

Castro Verde, 15 de Novembro de 2018

Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Castro Verde

ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM AS JUNTAS DE FREGUESIA

CDU CASTRO VERDE

ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM AS JUNTAS DE FREGUESIA

DECLARAÇÃO DE VOTO

No concelho de Castro Verde, a Câmara Municipal, reconhecendo a escassez de receitas das suas Juntas de Freguesia e simultaneamente a importância do seu papel na resolução dos problemas dos seus fregueses promoveu, muito antes da Lei o consagrar, uma política de descentralização de competências entre ela (Câmara) e as Juntas de Freguesia incluindo a correspondente contrapartida financeira.
Com a publicação da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (e legislação posterior), esta política foi enquadrada legalmente e deu origem aos designados “Acordos de Execução”, “Contratos Interadministrativos” e “Acordos de Execução” celebrados a partir de 2014.
Em 2018 este conjunto de acordos foi inicialmente “reconduzido” e no decurso do ano sofreu várias vicissitudes que são do conhecimento público.
Para 2019, em simultâneo com a apreciação da proposta de Opções do Plano e Orçamento para 2019 surgem, também para apreciação, as minutas dos “Acordos de Cooperação a celebrar com as Juntas de Freguesia” que não merecem a nossa aprovação, porque:
  • Consideramos que o procedimento de trazer para apreciação e votação das referidas minutas à Assembleia Municipal sem, previamente terem sido apresentadas e apreciadas pelas Juntas de Freguesia, configura uma manifesta falta de respeito por estas e pela sua autonomia;
  • Não consideramos correcta a opção que tomaram de celebrar um único acordo (designado Acordo de Cooperação) que integra os anteriores Acordos de Cooperação e os Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução;
  • Em nosso entender os protocolos de delegação de competências são estabelecidos para o mandato e não anualmente (Artigo 4º);
  • As minutas em apreciação não integraram os quadros com as contrapartidas financeiras referentes a cada “acordo”;
  • Constatamos uma incongruência entre o disposto no artigo 4º ("O presente Acordo de Cooperação respeita ao ano de 2019...) e no nº 1 do artigo 2º ("… e o seu montante será fixado anualmente por acordo entre as partes…";
  • O segundo paragrafo do nº 3 do artigo 2º só pode ser interpretado como um “bónus”. Os anteriores designados “Acordos de Execução” perderam, nesta minuta, qualquer sentido;
  • O texto do Protocolo com a Freguesia de Sta. Bárbara de Padrões tem um erro no segundo paragrafo do nº 3 do Artigo 2º (Construção de Estaleiro/Armazém em vez de Reabilitação do Centro de Convívio do Beringelinho).


Para além destas considerações, relembramos a nossa posição sobre esta matéria na proposta de Opções do Plano e Orçamento para 2019, a saber:

·     Consideramos que os montantes a transferir no âmbito dos “Acordos de Execução” e dos “Contratos Inter-administrativos” devem ser calculados com um acréscimo mínimo de 10%.
·     Sobre os “Acordos de Cooperação” entendemos que deverá ser retomada a filosofia subjacente aos “acordos” anteriores a 2017 e dada uma resposta positiva às propostas apresentadas pelas Juntas de Freguesia (comparticipação municipal à taxa de 80% sobre o valor do investimento efectivamente realizado pela Junta de Freguesia, mediante apresentação dos respectivos documentos de despesa). 



Castro Verde, 15 de Novembro de 2018


Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Castro Verde