quarta-feira, 16 de março de 2022

 

 CASTRO VERDE


Proposta de Moção

PELA PAZ NA UCRÂNIA


Perante os gravíssimos acontecimentos que há duas semanas assolam o leste da Europa, a Câmara Municipalde Castro Verde, reunida em 10 de março de dois mil e vinte e dois, condena de forma veemente os atos de guerra perpetrados pela Federação Russa contra a Ucrânia, que originaram uma enorme tragédia humana, causando destruição, mortes e mais de dois milhões de refugiados. 


Condena igualmente todos os atos que atentem contra as normas do direito internacional, que ponham em causa a soberania dos Estados, o direito à autodeterminação, à paz e integridade dos povos. 


Apela ao fim imediato da intervenção militar, para que seja possível encetar negociações que levem à resolução do conflito pela via diplomática, no estreito cumprimento da Carta da Organização das Nações Unidas e da Ata Final dos Acordos de Helsínquia.


Nada justifica a guerra e a consequente perda de vidas humanas, pelo que a resolução dos conflitos pelos meios pacíficos de diálogo e entendimento, é a única forma de assegurar a paz, a prosperidade e a cooperação entre países.


Esta guerra poderá trazer à Europa consequência graves e imprevisíveis. É urgente que os interesses económicos, geopolíticos e expansionistas, não se sobreponham aos valores da vida humana e da democracia.


A Câmara Municipal de Castro Verde expressa a sua total solidariedade para com o povo ucraniano e advoga que a prioridade deverá ser a de assegurar todo o apoio humanitário à população, de modo a minimizar os impactos da guerra.


Solidariza-se igualmente com os cidadãos russos, que não concordando com a guerra, são também vítimas dentro do seu próprio país, e aos que estando fora sofrem ameaças e discriminações, devido a um conflito para a qual não contribuíram.  


A guerra nunca será a solução para os problemas dos povos, pelo que reiteramos o apelo à paz e entendimento entre a Rússia e a Ucrânia, e ao fim imediato dos ataques,para que seja possível abrir caminho às negociações e ao entendimento. 



Castro Verde, 10-03-2022


Maria de Fátima Fialho Silva

João Miguel Benedito Branco

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO ARVOREDO URBANO MUNICIPAL



CASTRO VERDE

  

Proposta nº 1/2022

 

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO ARVOREDO URBANO MUNICIPAL

 

- Considerando a redução acentuada do número de árvores no domínio público municipal de Castro Verde, verificado no último mandato e no início deste, como consequência do abate de muitos exemplares;

- Considerando que não foi promovido o transplante ou substituição das árvores abatidas, nem efetuadas novas plantações, de modo a compensar e a aumentar o património arbóreo do concelho; 

- Considerando a deterioração, claramente percetível, do estado fitossanitário de muitas árvores, e à necessidade urgente de uma intervenção adequada no arvoredo urbano;

- Considerando que, durante a semana de 3 a 7 de janeiro, no início das obras de construção do “Estacionamento do Santo”, foram abatidas todas as árvores existentes no terreno,  num total de mais de 30 árvores, algumas das quais de grande porte, sem que tenha havido por parte do Município o cuidado em acautelar a preservação de, pelo menos, os exemplares que se encontravam em bom estado fitossanitário e que não comprometiam o desenvolvimento da obra, ao nível da rua de S. Sebastião, infringindo assim o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, que refere “as operações urbanísticas, independentemente da sua natureza, devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes”;

- Considerando que estes  preceitos legais determinam os procedimentos a que devem obedecer as operações urbanísticas que interfiram no domínio público ou privado do município e que contenham uma zona arborizada, prevendo, nomeadamente, o levantamento e caracterização da vegetação, a preservação dos exemplares existente ou, caso seja necessária a sua remoção, a fundamentação e documentação, com fotografias dos exemplares e da situação condicionante que justifica e enquadra a necessidade da sua remoção ; 

- Considerando que a Lei 59/2021, de 18 de agosto, regula todas as operações e intervenções sobre o arvoredo urbano do domínio público e privado municipal, estabelecendo claramente os princípios a que o mesmo se encontra subordinado, entre os quais o princípio da função social e pública do património arbóreo, que salvaguarda os elementos ecológicos e ambientais, a biodiversidade e as questões climáticas associados ao arvoredo, essenciais ao desenvolvimento social e à qualidade de vida dos cidadão; 

  - Considerando ainda que, muito embora o prazo para elaboração e aprovação do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano, decorra até 19 de agosto do corrente ano, conforme prevê o art.º 8º da Lei 59/2021, de 18 de agosto, em tudo o resto o diploma se encontra plenamente em vigor desde o dia seguinte à sua publicação; 

 

Os vereadores da CDU propõem que a Câmara Municipal de Castro Verde: 

1- Promova de imediato as medidas de compensação para reposição do coberto arbóreo, por plantação de área equivalente à suprimida nas obras de construção do “Parque de Estacionamento do Santo”, uma vez que em caso de abate, é obrigatória a reposição do arvoredo, de acordo com o previsto no art.º 17º do referido diploma legal; 

2- Promova a reposição das árvores cortadas, ou mortas por doença, em todos os espaços do concelho, ou, na impossibilidade de reposição de arvores nos mesmos locais, que se plantem árvores noutros locais em número superior às arvores eliminadas.

3- Que nas obras públicas que incluam espaços para a plantação de arvores ou arbustos, sejam mantidas as terras vegetais originais, ou que se dotem esses espaços de terras em boas condições para a instalação e desenvolvimento de espécies arbóreas, em contraponto à utilização de terras inertes e/ou compactadas, onde as espécies arbóreas não têm condições para o seu natural desenvolvimento. Da mesma forma deverá evitar-se a impermeabilização do solo nos espaços em torno das árvores existentes ou a plantar, com a colocação de pavimentos ou coberturas permeáveis que permitam a natural e necessária infiltração da água no solo.

4- Promova o tratamento fitossanitário das árvores que estão em estado de degradação, mas ainda recuperáveis;

5- Adote as medidas necessárias às ações e trabalhos a realizar, por técnico qualificado, para efeito de avaliação e intervenção sobre as palmeiras que se encontram no centro da vila de Castro Verde;

6- Programe e invista em ações de formação adequadas, tendo como objetivo dotar os trabalhadores e os responsáveis pelas intervenções no património arbóreo, das competências e conhecimentos técnicos necessários ao desempenho das suas funções.

 

Castro Verde, 13 de janeiro de 2022

 

Os vereadores,

Maria de Fátima Silva

João Branco



Esta proposta foi rejeitada com 2 votos a favor dos vereadores da CDU e 3 contra dos vereadores do PS.