sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO ARVOREDO URBANO MUNICIPAL



CASTRO VERDE

  

Proposta nº 1/2022

 

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO ARVOREDO URBANO MUNICIPAL

 

- Considerando a redução acentuada do número de árvores no domínio público municipal de Castro Verde, verificado no último mandato e no início deste, como consequência do abate de muitos exemplares;

- Considerando que não foi promovido o transplante ou substituição das árvores abatidas, nem efetuadas novas plantações, de modo a compensar e a aumentar o património arbóreo do concelho; 

- Considerando a deterioração, claramente percetível, do estado fitossanitário de muitas árvores, e à necessidade urgente de uma intervenção adequada no arvoredo urbano;

- Considerando que, durante a semana de 3 a 7 de janeiro, no início das obras de construção do “Estacionamento do Santo”, foram abatidas todas as árvores existentes no terreno,  num total de mais de 30 árvores, algumas das quais de grande porte, sem que tenha havido por parte do Município o cuidado em acautelar a preservação de, pelo menos, os exemplares que se encontravam em bom estado fitossanitário e que não comprometiam o desenvolvimento da obra, ao nível da rua de S. Sebastião, infringindo assim o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 59/2021, de 18 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, que refere “as operações urbanísticas, independentemente da sua natureza, devem acautelar a preservação dos exemplares arbóreos existentes”;

- Considerando que estes  preceitos legais determinam os procedimentos a que devem obedecer as operações urbanísticas que interfiram no domínio público ou privado do município e que contenham uma zona arborizada, prevendo, nomeadamente, o levantamento e caracterização da vegetação, a preservação dos exemplares existente ou, caso seja necessária a sua remoção, a fundamentação e documentação, com fotografias dos exemplares e da situação condicionante que justifica e enquadra a necessidade da sua remoção ; 

- Considerando que a Lei 59/2021, de 18 de agosto, regula todas as operações e intervenções sobre o arvoredo urbano do domínio público e privado municipal, estabelecendo claramente os princípios a que o mesmo se encontra subordinado, entre os quais o princípio da função social e pública do património arbóreo, que salvaguarda os elementos ecológicos e ambientais, a biodiversidade e as questões climáticas associados ao arvoredo, essenciais ao desenvolvimento social e à qualidade de vida dos cidadão; 

  - Considerando ainda que, muito embora o prazo para elaboração e aprovação do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano, decorra até 19 de agosto do corrente ano, conforme prevê o art.º 8º da Lei 59/2021, de 18 de agosto, em tudo o resto o diploma se encontra plenamente em vigor desde o dia seguinte à sua publicação; 

 

Os vereadores da CDU propõem que a Câmara Municipal de Castro Verde: 

1- Promova de imediato as medidas de compensação para reposição do coberto arbóreo, por plantação de área equivalente à suprimida nas obras de construção do “Parque de Estacionamento do Santo”, uma vez que em caso de abate, é obrigatória a reposição do arvoredo, de acordo com o previsto no art.º 17º do referido diploma legal; 

2- Promova a reposição das árvores cortadas, ou mortas por doença, em todos os espaços do concelho, ou, na impossibilidade de reposição de arvores nos mesmos locais, que se plantem árvores noutros locais em número superior às arvores eliminadas.

3- Que nas obras públicas que incluam espaços para a plantação de arvores ou arbustos, sejam mantidas as terras vegetais originais, ou que se dotem esses espaços de terras em boas condições para a instalação e desenvolvimento de espécies arbóreas, em contraponto à utilização de terras inertes e/ou compactadas, onde as espécies arbóreas não têm condições para o seu natural desenvolvimento. Da mesma forma deverá evitar-se a impermeabilização do solo nos espaços em torno das árvores existentes ou a plantar, com a colocação de pavimentos ou coberturas permeáveis que permitam a natural e necessária infiltração da água no solo.

4- Promova o tratamento fitossanitário das árvores que estão em estado de degradação, mas ainda recuperáveis;

5- Adote as medidas necessárias às ações e trabalhos a realizar, por técnico qualificado, para efeito de avaliação e intervenção sobre as palmeiras que se encontram no centro da vila de Castro Verde;

6- Programe e invista em ações de formação adequadas, tendo como objetivo dotar os trabalhadores e os responsáveis pelas intervenções no património arbóreo, das competências e conhecimentos técnicos necessários ao desempenho das suas funções.

 

Castro Verde, 13 de janeiro de 2022

 

Os vereadores,

Maria de Fátima Silva

João Branco



Esta proposta foi rejeitada com 2 votos a favor dos vereadores da CDU e 3 contra dos vereadores do PS.