quinta-feira, 15 de novembro de 2018

ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM AS JUNTAS DE FREGUESIA

CDU CASTRO VERDE

ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM AS JUNTAS DE FREGUESIA

DECLARAÇÃO DE VOTO

No concelho de Castro Verde, a Câmara Municipal, reconhecendo a escassez de receitas das suas Juntas de Freguesia e simultaneamente a importância do seu papel na resolução dos problemas dos seus fregueses promoveu, muito antes da Lei o consagrar, uma política de descentralização de competências entre ela (Câmara) e as Juntas de Freguesia incluindo a correspondente contrapartida financeira.
Com a publicação da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (e legislação posterior), esta política foi enquadrada legalmente e deu origem aos designados “Acordos de Execução”, “Contratos Interadministrativos” e “Acordos de Execução” celebrados a partir de 2014.
Em 2018 este conjunto de acordos foi inicialmente “reconduzido” e no decurso do ano sofreu várias vicissitudes que são do conhecimento público.
Para 2019, em simultâneo com a apreciação da proposta de Opções do Plano e Orçamento para 2019 surgem, também para apreciação, as minutas dos “Acordos de Cooperação a celebrar com as Juntas de Freguesia” que não merecem a nossa aprovação, porque:
  • Consideramos que o procedimento de trazer para apreciação e votação das referidas minutas à Assembleia Municipal sem, previamente terem sido apresentadas e apreciadas pelas Juntas de Freguesia, configura uma manifesta falta de respeito por estas e pela sua autonomia;
  • Não consideramos correcta a opção que tomaram de celebrar um único acordo (designado Acordo de Cooperação) que integra os anteriores Acordos de Cooperação e os Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução;
  • Em nosso entender os protocolos de delegação de competências são estabelecidos para o mandato e não anualmente (Artigo 4º);
  • As minutas em apreciação não integraram os quadros com as contrapartidas financeiras referentes a cada “acordo”;
  • Constatamos uma incongruência entre o disposto no artigo 4º ("O presente Acordo de Cooperação respeita ao ano de 2019...) e no nº 1 do artigo 2º ("… e o seu montante será fixado anualmente por acordo entre as partes…";
  • O segundo paragrafo do nº 3 do artigo 2º só pode ser interpretado como um “bónus”. Os anteriores designados “Acordos de Execução” perderam, nesta minuta, qualquer sentido;
  • O texto do Protocolo com a Freguesia de Sta. Bárbara de Padrões tem um erro no segundo paragrafo do nº 3 do Artigo 2º (Construção de Estaleiro/Armazém em vez de Reabilitação do Centro de Convívio do Beringelinho).


Para além destas considerações, relembramos a nossa posição sobre esta matéria na proposta de Opções do Plano e Orçamento para 2019, a saber:

·     Consideramos que os montantes a transferir no âmbito dos “Acordos de Execução” e dos “Contratos Inter-administrativos” devem ser calculados com um acréscimo mínimo de 10%.
·     Sobre os “Acordos de Cooperação” entendemos que deverá ser retomada a filosofia subjacente aos “acordos” anteriores a 2017 e dada uma resposta positiva às propostas apresentadas pelas Juntas de Freguesia (comparticipação municipal à taxa de 80% sobre o valor do investimento efectivamente realizado pela Junta de Freguesia, mediante apresentação dos respectivos documentos de despesa). 



Castro Verde, 15 de Novembro de 2018


Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Castro Verde